A Critical Analysis of Environmental Compliance: Brazilian Law 5442/2019 Project

Authors

  • Jamili Simões Universidade Nove de Julho-UNINOVE, São Paulo
  • Suelen Bianca de Oliveira Sales Universidade Nove de Julho-UNINOVE, São Paulo
  • Marcelo Benacchio Universidade Nove de Julho-UNINOVE, São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.37497/esg.v4issue.1588

Keywords:

Compliance, Sustainability, Sustainable development, Law 5442/2019, Environmental compliance

Abstract

This article aims to examine the environmental compliance in the Brazilian legislation 5.442 / 2019. To achieve this objective, the article delves into the themes of environment, sustainable development, and sustainability, providing a conceptual and contextual foundation for the analysis. Additionally, the article explores the concept of social responsibility, which gains importance in the practical scenario, particularly in the context of ethical business practices. The article also highlights the challenges of applying ethical principles in social responsibility due to the occurrence of corrupt practices by managers. As a result, it argues that measures and mechanisms must be put in place to ensure compliance and to prevent harmful events.

The article proposes that compliance can align an organization's values and objectives through a risk management approach. It further argues that compliance with environmental regulations is essential for economic activities that may harm the environment. In Brazil, Law 5.442 / 2019 aims to enforce environmental compliance and is still pending approval in the Chamber of Deputies. The justification for this law is the ecological disasters that occurred in Mariana and Brumadinho, both in the State of Minas Gerais, which led to the development of internal mechanisms and procedures for compliance, auditing, and reporting irregularities.

The article concludes that the analysis of Project Law 5,442 / 2019 is critical for understanding the voluntary adherence of companies and corporations in Brazil to responsible socio-environmental management. The article emphasizes that the implementation of social responsibility practices should be guided by ethical principles and that compliance mechanisms should be enforced to prevent future ecological disasters. Therefore, the article suggests that the Brazilian government should ensure the approval of Law 5.442 / 2019 and develop additional measures to promote environmental compliance among businesses. Ultimately, this will contribute to the preservation of the environment and promote sustainable development practices in the country.

Author Biographies

Jamili Simões, Universidade Nove de Julho-UNINOVE, São Paulo

Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho. Pós-graduação em Direito Tributário pela Facul- dade Damásio e Especialização em Globalización y empresa: una visión europea pela Universidade de A Coruña – Espanha; Extensões em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Faculdade Damá- sio e ESA/SP. Advogada. Membro da Comissão de Direito Penal da OAB/Tatuapé nos anos de 2017-2018. Professora na Universidade Nove de Julho. Professora em Cursinhos de Direito.

Suelen Bianca de Oliveira Sales, Universidade Nove de Julho-UNINOVE, São Paulo

Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho. Especialista em Direito Empresarial e Tributário. Especialização em Globalización y empresa: una visión europea pela Universidade de A Coruña – Espanha. Advogada, Professora, Palestrante e Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF.

Marcelo Benacchio, Universidade Nove de Julho-UNINOVE, São Paulo

Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor do Mestrado em Direito e Graduação da Universidade Nove de Julho. Professor Titular da Faculdade de São Bernardo do Campo. Juiz de Direito em São Paulo.

References

ANTONIK, Luis Roberto. Compliance, ética, responsabilidade social e empresarial: uma visão prática. Rio de Janeiro: Alta Books, 2016.

ARAGÃO, Alexandra. O princípio do poluidor pagador: pedra angular da política comu- nitária do ambiente. São Paulo, Ed. Planeta Verde, 2014, E-book. Disponível em: Acesso em: 10 jul. 2020.

ARAGÃO, Alexandra. Direito Constitucional do Ambiente na União Europeia. In: CANO- TILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O princípio da sustentabilidade como princípio estruturante do direito constitucional. Revista de Estudos Politécnicos v. 8, n. 13, p. 07-18, jun. 2010 Disponível em: http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttex-t&pid=S164599112010000100002&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 10 jul. 2020, p. 8, grifo do autor.

CARRILO, Elena F. Pérez (2012). Empresa socialmente responsable, y crecimento em- presarial sostenible. In: BALTAR, Ángel Fernández-Albor (Org.). Revista de Derecho de Sociedades – Empresa Responsable y Crecimento Sostenible: Aspectos Conceptuales, Societarios y Financieros, Revista no 38. Navarra: Thomas Reuters Aranzadi, p. 25-57.

CAVALCANTI, Clóvis. Sustentabilidade da economia: paradigmas alternativos de re- alização econômica. In: (Org.). Desenvolvimento e natureza: Estudos para uma sociedade sustentável. São Paulo: Cortez, 2003

COMISSÃO MUNDIAL SOBRE O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum. Rio de Janeiro: Ed. Fundação Getúlio Vargas. 1991.

DIAS, Reinaldo (2011). Gestão Ambiental: Responsabilidade Social e Sustentabilidade.

o Ed. Revista Atualizada. Editora Atlas S.A – São Paulo.

EDITOR, O. Declaração do Rio de Janeiro. Estudos Avançados, v. 6, n. 15, 1992.

FERRER, Gabriel Real; GLASENAPP, Maikon Cristiano; CRUZ, Paulo Márcio. Sustenta- bilidade: um novo paradigma para o direito. Novos Estudos Jurídicos. v. 19, n.4, 2014, p. 1433-1464

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016. INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA – IBGC (2015). Código das

melhores práticas de governança corporativa.5.ed. - São Paulo, SP: IBGC. Disponível

em: https://drive.google.com/drive/folders/1pDL5jG6QIPqkLz2pUUzc1SIgtdDOvqgl> Acesso em 12 de jan 21.

LEFF, Enrique. Racionalidade ambiental: a reapropriação social da natureza. Tradução de Luís Carlos Cabral. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.

MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Direito ambiental: o princípio da precaução e sua aplicação judicial. Revista de Direito Ambiental, v. 6, n. 21, São Paulo: Revista dos tribunais, 2002.

MONTERO, Carlos Alberto Peralta. Tributação ambiental: reflexões sobre a introdução da variável no sistema econômico. São Paulo: Saraiva, 2014.

PROJETO LEI 5.442/2019. Disponível em: PL 5442/2019 — Portal da Câmara dos Deputa- dos - Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br), acesso em 10 de jan. 2021.

SACHS, Ignacy. Estratégias de transição para o século XXI: desenvolvimento e meio ambiente. São Paulo: Studio Nobel, 1993.

SANTIAGO, Andreia Maria; POMPEU, Gina Vidal Marcílio (2013). Responsabilidade social empresarial: nova forma de gestão. In: SILVEIRA, Vladimir Oliveira da; MEZZAROBA, Orides; SANCHES, Samyra Haydeê del Farra Naspolini; COUTO, Mônica Bonetti. Empresa, funcionalização do direito e sustentabilidade: função sócio-solidária da empresa e desenvolvimento. Volume IV. Curitiba: Clássica editora, p. 14-40.

SOUZA, José Fernando Vidal de. Possibilidades, proximidades e distanciamentos de diálogos entre ética, compliance e desenvolvimento sustentável. In: JORGE, André Guilherme Lemos; ADEODATO, João Maurício; DEZEM, Renata Mota Maciel Madeira. Di- reito empresarial: estruturas e regulação. Vol. II, Uninove, 2018, p. 145-181.

Published

2021-02-08

How to Cite

SIMÕES, Jamili; SALES, Suelen Bianca de Oliveira; BENACCHIO, Marcelo. A Critical Analysis of Environmental Compliance: Brazilian Law 5442/2019 Project. ESG Studies Review, São Paulo (SP), v. 4, n. ssue, p. e01588, 2021. DOI: 10.37497/esg.v4issue.1588. Disponível em: https://esglawreview.org/convergencias/article/view/1588. Acesso em: 14 dec. 2024.

Issue

Section

Scientific paper

Similar Articles

1 2 3 4 > >> 

You may also start an advanced similarity search for this article.