Criminal Compliance: Exploring the Criminal Liability of Compliance Officers

Authors

DOI:

https://doi.org/10.37497/esg.v3issue.1603

Keywords:

Criminal compliance, Compliance officer, Criminal liability, Responsibility, Prevention

Abstract

Criminal compliance involves the adoption of legal and regulatory norms aimed at preventing illicit actions within a business and serves as a means of transferring criminal liability by individualizing the conduct of each company agent. In this transfer of responsibility, the figure of the compliance officer emerges through the delegation of tasks by the business owner to a subordinate. The compliance officer operates in an intermediate zone, tasked with executing duties and making decisions.

The compliance officer is the professional appointed by the business owner to assess and manage business activities, with the aim of minimizing potential liability. The compliance officer's position as a guarantor stems from the duty of guarantee held by the business owner.

Consequently, if a crime is committed within the company (such as corruption or environmental crimes), the compliance officer may be held responsible if they had the capacity and obligation to prevent the crime but failed to fulfill their duties.

This article aims to examine the criminal liability of compliance officers within the context of criminal compliance. The methodology employed involves a comprehensive literature review and analysis of relevant legal frameworks. The findings highlight the critical role of compliance officers in preventing and managing criminal activities within businesses. It also emphasizes the importance of fulfilling their obligations to avoid potential legal repercussions.

In conclusion, the study underscores the need for compliance officers to understand their responsibilities and effectively fulfill their duties to mitigate the risk of criminal liability. Additionally, it emphasizes the importance of ongoing education and training to ensure compliance officers remain up-to-date with evolving legal requirements and best practices in the field of criminal compliance.

Author Biographies

Fábio André Guaragni, Centro Universitário Curitiba/UNICURITIBA, Curitiba

Procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná. Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, com pesquisa pós-doutoral na Università degli Studi di Milano. Professor Titular de Direito Penal no Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA, Professor da Fundação da Escola do Ministério Público do Paraná – FEMPAR. Email: guaragni@mp.pr.gov.br.

Luís Roberto de Oliveira Zagonel, Centro Universitário Curitiba/UNICURITIBA, Curitiba

Advogado criminalista e Professor Universitário; Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania – Unicuritiba; Especialista em Direito Penal e Processo Penal – ABDConst; Bacharel em Direito - Universidade Tuiuti do Paraná.

Priscila Nascimento Giublin Gomes de Souza Luz, Centro Universitário Curitiba/UNICURITIBA, Curitiba

Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL (2005).

References

BATISTA JÚNIOR, Márcio Roberto Montenegro. O poder de intervenção do estado no setor privado. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3881, 15 fev. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26662/o-poder-de-intervencao-do-estado-no-setor-privado. Acesso em: 29 nov.2016.

BENEDETTI, Carla Rahal. Criminal compliance: instrumento de prevenção criminal corporativa e transferência de responsabilidade penal. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2014.

BONAVIDES, Paulo. Do país constitucional ao país neocolonial. São Paulo: Malheiros, 1999.

MAIDA, Fernando; FRIAS, Aparecida Ferreira. O convívio estratégico da função compliance e da auditoria interna em ambiente empresarial. Jus.com. br. Julho 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59084/o-convivio- estrategico-da-funcao-compliance-e-da-auditoria-interna-em-ambiente- empresarial/1. Acesso em: 16 jan. 2018.

MELO, Thiago Dellazari. Do estado social ao estado regulador. Revista do Curso de Mestrado em Direito da UFC, ISSN 1807-3840, Fortaleza, v. 30, n. 1, jan./jun. 2010. Disponível em: http://webcache.googleusercontent. com/search?q=cache:pVASJ2fHjygJ:www.periodicos.ufc.br/nomos/article/ download/1244/1203+&cd=5&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br. Acesso em: 30 abr. 2018.

SÁNCHEZ, José Antonio Lascuraín. Salvar al oficial Ryan: sobre la responsabilidade penal del oficial de cumplimiento. In: PUIG, Santiago Mir; BIDASOLO, Mirentxu Corcoy; MARTÍN, Víctor Gómez (Direct.). IBARRA, Juan Carlos Hortal; IVAÑEZ, Vicente Valiente (Coord.). Responsabilidad de la Empresa y Compliance: programas de prevención, detección y reacción penal. Madrid: Edisofer S. L., 2014. p. 301-336.

SCANDELARI, Gustavo Britta. As posições de garante na empresa e o criminal compliance no Brasil: primeira abordagem. In: GUARAGNI, Fábio André; BUSATO, Paulo César (Coord.). DAVID, Décio Franco (Org.). Compliance e direito penal.; São Paulo: Atlas, 2015. p. 158-199.

SELHORST, Fábio. Lei anticorrupção reforça importância do compliance. Revista Consultor Jurídico. 21 fev. 2014. Disponível em: http://www.conjur. com.br/2014-fev-21/fabio-selhorst-lei-anticorrupcao-reforca-importancia- compliance. Acesso em: 29 nov.2016.

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge; SAAD-DINIZ, Eduardo. Criminal compliance: os limites da cooperação normativa quanto à lavagem de dinheiro. Revista de direito bancário e de mercado de capitais, ano 15, v. 56, 2012.

BRASIL. Lei n. 12.846, de 01 de agosto de 2013. BRASIL. Código Penal (1940).

DAL POZZO, Antonio Araldo Ferraz. Lei anticorrupção: apontamentos sobre a Lei n. 12.846/2013. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

FORIGO, Camila Rodrigues. A figura do compliance officer no direito penal brasileiro: funções e responsabilização penal. Rio de Janeiro: Multifoco, 2017.

PACELLI, Eugênio; CALLEGARI, André. Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: Atlas, 2015.

SÁNCHEZ RIOS, Rodrigo; ANTONIETTO, Caio. Criminal compliance: prevenção e minimização de riscos na gestão da atividade empresarial. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 114, mai./jun. 2015. p. 341-375.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 3. ed. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2008.

Published

2020-02-04

How to Cite

GUARAGNI, Fábio André; ZAGONEL, Luís Roberto de Oliveira; SOUZA LUZ, Priscila Nascimento Giublin Gomes de. Criminal Compliance: Exploring the Criminal Liability of Compliance Officers. ESG Studies Review, São Paulo (SP), v. 3, n. ssue, p. e01603, 2020. DOI: 10.37497/esg.v3issue.1603. Disponível em: https://esglawreview.org/convergencias/article/view/1603. Acesso em: 22 dec. 2024.

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